A Câmara Municipal de Natal promulgou uma lei que garante a meia entrada em eventos culturais e artísticos para doadores de sangue. A determinação da lei Nº 0344/2011 engloba entradas em espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultural e entretenimento.
A norma considera doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais localizados no em Natal, identificados por documento oficial expedido pela instituição. Após a promulgação da CMN, resta a sanção da prefeitura para que a lei entre em vigor. Também cabe ao Executivo definir as penalidades para um eventual descumprimento da norma.
A norma considera doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais localizados no em Natal, identificados por documento oficial expedido pela instituição. Após a promulgação da CMN, resta a sanção da prefeitura para que a lei entre em vigor. Também cabe ao Executivo definir as penalidades para um eventual descumprimento da norma.
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