terça-feira, 5 de julho de 2011

Músicos do RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) está
alertando a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para o cumprimento da
sentença que garante aos músicos do RN o livre exercício da
atividade artística, independente de inscrição na OMB ou do pagamento
de taxas. Uma ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN em 2005, teve
sentença favorável proferida pelo então juiz federal substituto da 4ª
Vara, Carlos Wagner Dias Ferreira e foi integralmente mantida pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não cabendo mais recurso.
Ao suspender a exigência do registro imposta pela OMB, a sentença
assegura a liberdade de expressão dos músicos locais, bem como
estabelece o fim da aplicação de penalidade àqueles que realizam
apresentação pública sem possuir a inscrição. Além disso, a decisão
confirmada em acórdão do TRF-5 determina a anulação de qualquer
procedimento administrativo já iniciado contra músicos em virtude da
exigência do registro.A obrigatoriedade de inscrição na OMB permanece
apenas para os músicos profissionais, cujas atividades dependem de
capacitação técnica específica ou formação superior.

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