terça-feira, 27 de setembro de 2011

Lei determina: limpeza de vias após eventos deve ser realizada por organizadores

A limpeza das ruas após eventos realizados em Natal agora deve ser realizada pelos organizadores. Isso é o que diz a Lei Nº. 6.294, sancionada pela prefeita Micarla de Sousa. A lei é válida apenas para atividades com fins lucrativos, realizadas por empresas particulares.
A limpeza das vias deverá ser feita imediatamente após o término do evento, e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana disponibilizará container para a coleta do lixo, além de ficar responsável por seu recolhimento.

O descumprimento da lei implicará no pagamento de uma multa que varia entre R$ 2.500 e R$ 50.000, dependendo do porte e capacidade financeira da empresa. O valor será cobrado em dobro em caso de reincidência.
Detalhe: A Lei já está em vigor e vogará para o próximo Carnatal que acontecerá em dezembro próximo. Vamos ver se será aplicada como determina seu texto.

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