A juíza da Vara de Infância e Juventude de
Parnamirim, Ilná Rosado Motta, divulgou Portaria (nº 01/2013) que disciplina a
participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de 2013
do município, especialmente nos blocos de rua.
De acordo com o documento, a criança só poderá
participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou
responsável.
Nesses blocos está proibido servir bebida alcoólica,
inclusive aos adultos. O adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos
poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de
seus pais ou responsável.
O adolescente com idade entre 14 e 16 anos
incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde
que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado
e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o
evento.
Vale lembrar que a autorização deve ser dada pelos
próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles,
endereço e telefone.
Já o adolescente com idade a partir dos 16 anos
poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar
acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
O adolescente apreendido em flagrante será
encaminhado à Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), onde será
instaurado o necessário procedimento.
A magistrada determinou também que, em qualquer
circunstância, é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou
adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou
entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por
utilização indevida.
Crianças
É proibida a participação de crianças em desfiles de
blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos
pais ou responsável. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos
ombros ou qualquer outro meio similar.
Também está proibida a participação de crianças e de
adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes
não ofe-recerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão
subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se
estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.
A criança ou o adolescente encontrado em situação de
risco pessoal ou social será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável
ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de
participar de audiências e reuniões marcadas pela comarca de Parnamirim,
independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento,
pais ou responsável.
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