quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Juíza divulga portaria disciplinando o carnaval de Pirangi


A juíza da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, divulgou Portaria (nº 01/2013) que disciplina a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de 2013 do município, especialmente nos blocos de rua.
De acordo com o documento, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável.
Nesses blocos está proibido servir bebida alcoólica, inclusive aos adultos. O adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável.
O adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento.
Vale lembrar que a autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone.
Já o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
O adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), onde será instaurado o necessário procedimento.
A magistrada determinou também que, em qualquer circunstância, é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Crianças
É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.
Também está proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não ofe-recerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.
A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela comarca de Parnamirim, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável.

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