quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

MP reúne com promotores para discutir a questão do Beco da Lama


Tradicional reduto boêmio da Cidade Alta, o Beco da Lama volta a ser o centro das atenções com o polêmico e acalorado debate sobre a decisão da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do RN em proibir, a partir do próximo dia 21 de fevereiro, qualquer evento musical na área. A sentença da promotora Rossana Sudário, ferrenha combatente da poluição sonora, está embasada em um abaixo assinado apresentado à Promotoria respaldado por moradores de 20 residências daquela área.

O MP recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) a não expedição de novas autorizações e o produtor Marcelo Veni, junto com Neide da Meladinha, proprietária do bar onde acontecem os eventos, assinaram Termo de Ajuste de Conduta se comprometendo a interromper a programação - com pena de multa de até R$ 10 mil por dia e pena de detenção de um a quatro anos. De acordo com o TAC, o Carnaval 2012 será o último evento a movimentar o Beco.
o Beco da Lama está localizado no Centro de Natal
A Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Rossana Mary Sudário, vai se reunir com os artistas que promovem festas no Beco da Lama logo após o carnaval.

A reunião vai acontecer no próximo dia 23 na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Av. Floriano Peixoto, 550 - Tirol) às 14h e vai contar com a participação de representantes da SEMSUR.

Segundo Rossana Sudário a questão é bastante delicada pois envolve mais do que problemas ambientais. "A pior conseqüência da poluição sonora é o reflexo na saúde das pessoas. É comprovado que o barulho gera problemas de estresse e potencializada doenças cardíacas", esclarece. Além disso, as festas que acontecem semanalmente no local geram problemas de sujeira, trânsito, segurança e poluição sonora, uma vez que não existe estrutura adequada.

O Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público busca a adequação às normas legais como a Lei Estadual n. 6.621/94, que dispõe sobre o controle da poluição sonora; e a Resolução CONAMA nº 01/90, que considera prejudiciais à saúde e ao sossego público emissões sonoras exageradas.

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